Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000463-86.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: ELIZABETH SOUZA GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a474e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SANTOS, 03 de setembro de 2026 ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Comprovado o pagamento do acordo (Id 8682ead) e das verbas de terceiros ( horários de perito Id 8161343 e custas- Id 5466443 em guia própria ), HOMOLOGO o acordo entabulado entre a autora e a 1ª ré BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA de ID. bb7cc5b, para que surta seus regulares efeitos. Libere-se ao perito médico ( Dr. JOAO ANTONIO RECHTENWALD) o depósito de Id 55cd1eb. Custas recolhidas em guia própria Id 5466443. Comprovado depósito da parcela acordada, sem manifestação das partes, reputo quitado o acordo, na forma avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dá quitação total do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, em qualquer esfera judicial. O Juízo abona a discriminação efetuada, observando os títulos deferidos no v.acórdão de Id 2c7de59 para efeito do art. 832, parágrafos 3º e 4º da CLT, devendo a ré providenciar o recolhimento previdenciário sobre a verba de natureza salarial descrita, em 30 dias sob pena de execução. Nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Int. SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH SOUZA GOMES DE OLIVEIRA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000463-86.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: ELIZABETH SOUZA GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a474e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SANTOS, 03 de setembro de 2026 ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Comprovado o pagamento do acordo (Id 8682ead) e das verbas de terceiros ( horários de perito Id 8161343 e custas- Id 5466443 em guia própria ), HOMOLOGO o acordo entabulado entre a autora e a 1ª ré BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA de ID. bb7cc5b, para que surta seus regulares efeitos. Libere-se ao perito médico ( Dr. JOAO ANTONIO RECHTENWALD) o depósito de Id 55cd1eb. Custas recolhidas em guia própria Id 5466443. Comprovado depósito da parcela acordada, sem manifestação das partes, reputo quitado o acordo, na forma avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dá quitação total do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, em qualquer esfera judicial. O Juízo abona a discriminação efetuada, observando os títulos deferidos no v.acórdão de Id 2c7de59 para efeito do art. 832, parágrafos 3º e 4º da CLT, devendo a ré providenciar o recolhimento previdenciário sobre a verba de natureza salarial descrita, em 30 dias sob pena de execução. Nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Int. SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA