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1000463-84.2026.8.13.0418

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Minas Novas · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000463-84.2026.8.13.0418/MG AUTOR: IVETE ALVARENGA FREIRE ADVOGADO(A): ALVARO ANTONIO DE FREITAS (OAB MG218534) ADVOGADO(A): JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS (OAB MG125952) DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se e intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa do seu representante legal, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 183 e 335 do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência acima, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Em seguida, intime-se as partes para que detalhada e justificadamente especifiquem provas, sob pena de indeferimento e proceder-se ao julgamento antecipado da lide. Tais atos deverão ser cumpridos sem a necessidade do processo vir concluso, salvo se houver algum pedido específico das partes para análise imediata (art. 64 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça – Provimento nº 355/2018). Ficam, ainda, intimadas as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse nos documentos criados em meio físico, viabilizando, assim, o descarte dos referidos documentos pela Secretaria, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da juntada do documento aos autos eletrônicos, sem manifestação das partes. Após, conclusos para determinar o que de direito. Ademais, determino que a Secretaria observe com rigor o conteúdo desta decisão ao proceder à prática dos atos de comunicação e diligências determinadas, certificando nos autos tanto a realização quanto o resultado de cada medida, inclusive o envio e o recebimento de ofícios, mandados ou requisições. Eventual impossibilidade de cumprimento de qualquer diligência deverá ser imediatamente certificada, adotando-se, conforme o caso, as providências necessárias para assegurar o regular andamento do processo. Diligências e atos ordinatórios necessários conforme disposto no Provimento 355/2018 da CGJ /TJMG. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Proceda a Secretaria com as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Minas Novas, data da assinatura eletrônica. THIAGO COLOMBO BRAMBILLA Juiz(a) Estadual

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