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TJSP · Foro de Jardinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000463-58.2024.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - Caio Eduardo Jardim Antônio - 1) Embora pessoalmente intimada, a parte autora deixou de dar andamento ao feito (fls. 206/212), de modo que seu comportamento evidencia o abandono do processo. Ante o exposto, extingo o presente feito com fundamento no art. 485, inciso III, do Código do Processo Civil. 2) Defiro a retirada de documentos que instruíram o feito e outros eventualmente depositados em cartório pelas partes, advertidas do prazo de 90 (noventa) dias para a respectiva retirada, diante da previsão de inutilização, nos termos dos arts. 636 e 1.258, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3) Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno e encaminhem-se os autos digitais à fila de processos arquivados. P.I. - ADV: MARIA CAROLINA MACUCO DO PRADO HARAM (OAB 194241/SP)
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