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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1000463-25.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.I. - - E.F.R.S. - Vistos. O requerente, intimado para promover o andamento do feito, não foi localizado uma vez que não atualizou seu endereço, decorrendo, dessa forma, o prazo sem manifestação. E o processo, que está abandonado, ficou paralisado por mais de trinta dias. Diante do exposto, julgo EXTINTO este processo de alimentos que Eduarda Freitas Romão da Silva e Lorenzo Freitas Izidoro moveu em face de Benadade dos Santos Izidoro, o que faço com fundamento nos artigos 274, parágrafo único e 485, III e § 1º e IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo autor, observadas as isenções trazidas em lei. Concedo honorários advocatícios a eventual Advogado conveniado, pelos atos praticados nos autos. Expeça-se, oportunamente, a certidão de honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: GABRIELLE PASSOS BAQUIM BUENO (OAB 497725/SP), GABRIELLE PASSOS BAQUIM BUENO (OAB 497725/SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
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