Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000462-56.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: HELIO MOREIRA DOS SANTOS (DE CUJUS) RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado (a) para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (Id cd91110), nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Fica ainda intimado para que apresente seus cálculos no mesmo prazo, observados os critérios indicados na decisão de mérito transitada em julgado, sob pena de preclusão. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. MANUELA DIAS MISQUITA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000462-56.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: HELIO MOREIRA DOS SANTOS (DE CUJUS) RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071a922 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 03 de setembro de 2026. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Pretendendo executar o julgado, apresente o(a) reclamante, em 08 (oito) dias, cálculos de liquidação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, ficando ciente de que neste caso iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11- A, §1º, da CLT. Apresentados, intime(m)-se a(s) reclamadas para manifestação, em 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação, observando os termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão. Impugnados, defere-se igual prazo ao(à) reclamante para manifestação. Fica desde já ressalvado às partes que persistindo divergência, designar-se-á perícia contábil, ficando os encargos dos honorários às expensas da reclamada. Intimem-se. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO MOREIRA DOS SANTOS