2026-09-16 · TJSP
Processo 1000462-43.2021.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geny de Freitas Matos - Luiz Delfim Lopes Jordão Boo e outros - Vistos. Revogo a decisão retro, pois lançada equivocadamente nestes autos. Prejudicados os embargos de declaração. A parte exequente deverá cumprir a decisão de fls. 499/500 e apresentar documentos identificadores do imóvel que instruíram a fase de conhecimento. Com a juntada, intime-se a perita para esclarecer se é possível com a documentação apresentada acompanhar o oficial de justiça no cumprimento do mandado de reintegração de posse e auxiliá-lo no seu cumprimento ou se persiste a necessidade de elaboração de laudo. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO LUIZ SARSANO DE GODOI FILHO (OAB 164172/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MARCELO BATISTA SILVA (OAB 199436/SP)