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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Processo 1000461-85.2025.8.26.0516 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.V. - J.N.V. - Vistos. A fim de se evitar decisões conflitantes determino o apensamento da presente aos autos da ação de exoneração de alimentos proposta pelo requerido (1001007-28.2026.8.26.0445). Além disto, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP)
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