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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1000461-57.2026.8.26.0514 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.T.I. - - J.R. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público de fl. 30, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação do valor estabelecido a título de obrigação alimentar, de modo a estipulá-lo em percentual ou fração incidente sobre base de cálculo fixa, em substituição ao valor nominal anteriormente indicado, conforme exemplo apresentado no parecer ministerial. Após o cumprimento da determinação e a apresentação do respectivo aditamento, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP)
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