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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nuporanga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000461-54.2025.8.26.0397/SP EXEQUENTE: J. A. MACHADO OTICAS ADVOGADO(A): GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB SP414886) ADVOGADO(A): MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB SP426295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 106: Não tendo havido impugnação, CONVERTO em penhora a indisponibilidade dos valores realizada nos autos. Providencie a serventia a transferência do valor da ordem de bloqueio para conta judicial a disposição deste Juízo. Expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários a garantia da execução. Caso não haja bens penhoráveis deverá CONSTATAR os bens que guarnecem o local. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Recaindo a penhora sobre veículos, providencie a serventia a anotação da restrição de transferência e registro de penhora no RENAJUD. Intime-se.
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