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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000461-12.2026.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Sirlene da Luz Camargo Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SIRLENE DA LUZ CAMARGO FERREIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização correspondente a 270 (duzentos e setenta) dias de licença-prêmio não usufruídos, no valor de R$ 34.463,07 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sete centavos), livre da incidência de imposto de renda (Súmula 136/STJ), quantia a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança e o IPCA-E, nos termos do Tema 810 do STF, até 08/11/2021, e, a partir de então, pela taxa SELIC, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo os juros de mora a partir da citação (arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, não configurada, na hipótese, litigância de má-fé. Sem custas nesta fase, nos termos da legislação de regência dos Juizados Especiais. P.I.C. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)