2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000460-89.2019.8.26.0620/SPEXEQUENTE: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARÃES (OAB SP085219) EXECUTADO: GRAZIELE CORREA BOSCHIERO ADVOGADO(A): ROBERTO BRUNO CAPECCI (OAB SP300536) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DETERMINO o cancelamento da constrição e a imediata liberação do valor de R$ 1,38, bloqueado via SISBAJUD (evento 280, DETSISNEG360), diante de sua manifesta irrisoriedade, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas securitizadoras de créditos formulado no evento 290 (PET371); c) DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação sobre a localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil; d) ALERTO a parte exequente de que a prescrição intercorrente quinquenal está em curso desde 07/11/2021, com termo final previsto para 07/11/2026, e que a reiteração de requerimentos inócuos ou desprovidos de bens concretos à penhora não interrompe o cômputo prescricional (artigo 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se.