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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Processo 1000460-88.2026.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Família - M.C.R.O. - S.R. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A RENÚNCIA formulada por MARIA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRA às pretensões deduzidas em face de SÉRGIO RUBINSTEIN e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade dessas verbas em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Após, cumpridas as formalidades necessárias, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.I.C. Tupi Paulista, 04 de setembro de 2026. - ADV: HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP), BRUNO CEZARIO AMARAL (OAB 525114/SP)
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