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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE CANARANA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1000460-54.2020.8.11.0044 MARCELO ELIAS TREVISAN EDNILSON ROSENDO DA SILVA Considerando que compete a todos os sujeitos do processo cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, mostra-se adequada a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário para localização da parte cujo endereço é desconhecido. A providência também encontra amparo nos arts. 4º e 139, IV, do CPC e prestigia os princípios da cooperação, da efetividade e da duração razoável do processo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço, devendo a Secretaria realizar consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário, a fim de localizar eventual endereço atualizado da parte indicada no requerimento. Intime-se a parte requerente para recolher as custas relativas às pesquisas que pretende realizar, por cada sistema, se necessário. Com o resultado, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação e requerimento do que entender cabível. Cumpra-se. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito