Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000460-39.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: VALDINEY DA SILVA RESENDE RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por VALDINEY DA SILVA RESENDE em face de FUNDAÇÃO DO ABC, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a prescrição das parcelas legalmente exigíveis anteriormente a 13/03/2021; no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim: - condeno a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário-mínimo e reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS, durante todo o período imprescrito do pacto laboral; - a reclamada é responsável pelo pagamento de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 4.000,00, ficando autorizada a dedução de eventuais valores já pagos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos. Os honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1º da Lei 6.899/1981, sobre eles incidindo, também, juros de 1% ao mês (inteligência da OJ. 198 da SDI-1 do C. TST). Improcedem os demais pedidos. Custas pela ré no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Honorários periciais, advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDINEY DA SILVA RESENDE
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000460-39.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: VALDINEY DA SILVA RESENDE RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por VALDINEY DA SILVA RESENDE em face de FUNDAÇÃO DO ABC, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a prescrição das parcelas legalmente exigíveis anteriormente a 13/03/2021; no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim: - condeno a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário-mínimo e reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS, durante todo o período imprescrito do pacto laboral; - a reclamada é responsável pelo pagamento de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 4.000,00, ficando autorizada a dedução de eventuais valores já pagos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos. Os honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1º da Lei 6.899/1981, sobre eles incidindo, também, juros de 1% ao mês (inteligência da OJ. 198 da SDI-1 do C. TST). Improcedem os demais pedidos. Custas pela ré no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Honorários periciais, advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC