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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000459-70.2019.5.02.0605 RECLAMANTE: MARIA TELMA OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63d17b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, à vista do requerimento do(a) exequente. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Inclua(m)-se o(s) suscitado(s) CLAUDIA APARECIDA PEREIRA, CPF: 051.715.248-74; e JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA, CPF: 780.031.488-04 no polo passivo, citando-o(s) para manifestação acerca do incidente, bem como para requerer(em) as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. No que tange ao suscitado STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA, analisando-se a Ficha Cadastral da JUCESP, verifica-se que este não compõe o quadro diretivo da executada (#id:a77a833), tampouco foi comprovado outro tipo de participação na administração da devedora. Assim, indefiro a instauração do incidente em relação ao suscitado em questão, considerando-se a ilegitimidade passiva. Caso seja(m) apresentada(s) contestação(ões), intime-se o(a) suscitante para réplica em cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TELMA OLIVEIRA MARQUES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000459-70.2019.5.02.0605 RECLAMANTE: MARIA TELMA OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63d17b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, à vista do requerimento do(a) exequente. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Inclua(m)-se o(s) suscitado(s) CLAUDIA APARECIDA PEREIRA, CPF: 051.715.248-74; e JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA, CPF: 780.031.488-04 no polo passivo, citando-o(s) para manifestação acerca do incidente, bem como para requerer(em) as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. No que tange ao suscitado STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA, analisando-se a Ficha Cadastral da JUCESP, verifica-se que este não compõe o quadro diretivo da executada (#id:a77a833), tampouco foi comprovado outro tipo de participação na administração da devedora. Assim, indefiro a instauração do incidente em relação ao suscitado em questão, considerando-se a ilegitimidade passiva. Caso seja(m) apresentada(s) contestação(ões), intime-se o(a) suscitante para réplica em cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO - FUNDACAO UNIESP DE TELEDUCACAO - UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - IERC - INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTACOES LTDA
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