Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jacupiranga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000459-68.2026.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Ezequiel Vieira Domingues - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Nada Mais. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), BRUNO JOSÉ DI MIRANDA (OAB 459425/SP)
TJSP · Foro de Jacupiranga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000459-68.2026.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Ezequiel Vieira Domingues - Vistos. Acolho a Emenda da Inicial apresentada e defiro o processamento do feito. Tendo em vista que o caso versa matéria, cuja prova se apresenta eminentemente documental, por inteligência ao Enunciado nº 15 de Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para que apresente defesa no prazo legal. Depois da apresentação da defesa, intime-se o pólo ativo para que no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se em réplica. A seguir, tornem conclusos para decisão ou sentença. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), BRUNO JOSÉ DI MIRANDA (OAB 459425/SP)