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1000459-64.2026.8.11.0010

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE JACIARA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000459-64.2026.8.11.0010. REQUERENTE: ROBBIS LOPES DA SILVA, CLAUDIANE LOPES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS ARAUJO DOS SANTOS, GERALDA NEUZA ALVES DE ARAUJO, ANILSE ALVES DE ARAUJO MELO, ADALCIZA ALVES DE ARAUJO A parte autora e os requeridos ADALCIZA ALVES DE ARAÚJO e TALLES DE ALMEIDA FERNANDES postularam conjuntamente a desistência parcial da ação em relação a estes corréus, conforme petição de fl(s)/IDs 247973198 e 247973203. Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Segundo a regra contida no art. 200, parágrafo único, do CPC, a desistência só produz efeitos após homologação judicial. Consta, ainda, que “[o]ferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (art. 485, §4º, do CPC). No caso em apreço, o requerimento de desistência foi apresentado de forma consensual e subscrito conjuntamente pela parte autora e pelos corréus Adalciza Alves de Araújo e Talles de Almeida Fernandes, antes do oferecimento de contestação. Assim, resta evidenciada a convergência de vontades quanto à exclusão de ambos da lide, sem oposição ou imposição de encargos recíprocos. Por fim, o feito deverá prosseguir em face dos demais corréus já citados, aguardando-se o decurso do prazo para apresentação de resposta. DISPOSITIVO. Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência parcial da ação formulado e, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EXTINGO o processo exclusivamente em relação aos litisconsortes passivos ADALCIZA ALVES DE ARAÚJO e TALLES DE ALMEIDA FERNANDES, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes e eventuais despesas processuais relativas a este ato suportadas na forma do acordo manifestado, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais entre os acordantes. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo junto ao sistema PJe para exclusão dos referidos corréus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito

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