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TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 1000459-48.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA PAULA PEREIRA LAZARO - Vistos. 1) Páginas 250/255: Ante a concordância da parte autora, homologo o acordo oferecido pelo INSS em páginas 217/219 e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC. Sendo a aceitação ao acordo ato incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (parágrafo único do art. 1000, do CPC) e dou esta por transitada em julgado. 2) Oficie-se à EADJ para a implantação do benefício. Prazo: 45 dias. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. 3) Informada a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos dos valores atrasados. 4) Havendo aceitação aos cálculos, promova-se a evolução de classe para cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 5) Caso o INSS não apresente os cálculos da execução invertida, ou não haja concordância com eles, a parte exequente deverá providenciar a execução do julgado, observando, para tanto, o PROVIMENTO CG 16/2016. 6) Publique-se e Intimem-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
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