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TJMG · Vara Única da Comarca de Lima Duarte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000459-46.2026.8.13.0386/MGREQUERENTE: MARGARETH APARECIDA DE PAULA ADVOGADO(A): HELEN CRISTINA ALVES MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG099972) SENTENÇA Por tudo o que foi exposto: a) Decreto a revelia do Município de Lima Duarte, com fulcro no artigo 344 do Código de Processo Civil; b) Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual; c) Mantenho a fundamentação apresentada em sede de decisão de indeferimento da tutela de urgência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A procuradora da parte autora (Dra. Helen Cristina Alves Moreira de Oliveira, OAB/MG 99.972) representava seus interesses como advogada dativa, tendo sido nomeada em evento 1, DOC4. Assim, expeça-se certidão, nos termos citados acima. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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