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TJSP · Foro de Serra Negra - 2ª Vara
Processo 1000459-38.2026.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.M.G.S. - - H.D.S.G. - Vistos. De início, reconheço a conexão da presente ação com a demanda nº 1000420-41.2026.8.26.0595. Determino, pois, a reunião das ações, que serão apensadas. Defiro o pedido do Ministério Público consistente na expedição de ofício à empregadora do réu para que essa informe as últimas seis remunerações do alimentante. No mais, o menor, até mesmo pela idade, está sob a guarda da genitora. O réu reside na Comarca de Socorro. Os elementos constantes nos autos, "prima facie", evidenciam que a autora tem a guarda do filho há muito tempo. Assim, é necessário regularizar a situação de fato e conceder, por ora, a guarda unilateral em favor da autora. Lavre-se o termo de guarda. Defiro a gratuidade da justiça, anotando-se. Cite-se. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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