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1000459-10.2014.8.26.0514

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais

    Processo 1000459-10.2014.8.26.0514 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto Paulo Mariano - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 2 - Tendo sido positiva a citação e o débito quitado, verifica-se que não houve o recolhimento das custas judiciárias e despesas processuais nos termos da Decisão inicial. Considerando a certidão de pág. 198, que retifica os valores pendentes de recolhimento nestes autos, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador e pela imprensa oficial, a comprovar o recolhimento da taxa de pesquisas (FEDTJ - cód 434-1), no valor de R$ 38,42, no prazo de trinta dias. Os valores deverão ser atualizados na data do efetivo pagamento. Certificado o trânsito em julgado e decorrido o prazo sem comprovação de recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a referida certidão. Após, proceda-se a extinção e arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DIMITRIUS TERENZIANI BUZIAN (OAB 187487/SP)

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