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TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 1000459-04.2026.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.A.M. - - S.A.M. - Vistos. Antes da homologação do acordo, necessária a regularização documental. Verifica-se que a alimentada não subscreveu a minuta do acordo de exoneração de alimentos, tampouco a procuração juntada aos autos. Assim, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do acordo e/ou da procuração devidamente assinados pela requerente, a fim de demonstrar sua inequívoca anuência e regularizar sua representação processual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
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