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1000458-20.2026.5.02.0709

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000458-20.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: DJANDRO MENDES DA SILVA RECLAMADO: ALPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927cbcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI. DECISÃO Vistos. Id b429cb0. Ciência à perita. Ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Intimem-se. Arquive-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJANDRO MENDES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000458-20.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: DJANDRO MENDES DA SILVA RECLAMADO: ALPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927cbcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI. DECISÃO Vistos. Id b429cb0. Ciência à perita. Ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Intimem-se. Arquive-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL

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