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1000457-76.2026.5.02.0372

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000457-76.2026.5.02.0372 RECLAMANTE: MARCELA MOSCATELLI NOGUEIRA RECLAMADO: D.C.O. SOLUCOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6448fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza do Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão de decurso de prazo sem comprovação do pagamento da execução. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o que dispõe a Recomendação CGJT 02/2011 do TST, determino a penhora on-line, utilizando-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio de contas correntes e outras aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s) D.C.O. SOLUCOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ 32.523.127/0001-81, AUTO CREDCARD SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ 27.606.838/0001-80, AUTOCREDCAR SERVICOS LTDA, CNPJ 59.889.371/0001-19, AUTO CREDICARD SERVICOS LTDA, CNPJ 60.674.773/0001-85, REDE BRASILCAR LTDA, CNPJ 52.424.604/0001-69, ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR, CNPJ 39.309.982/0001-33, e REDE BRASILCAR LTDA, CNPJ 13.638.393/0001-05, estando autorizada a reiteração automática dos bloqueios por até 30 dias ("teimosinha"). Havendo valores bloqueados, dê-se ciência. Negativo ou insuficiente o bloqueio, prossiga-se a execução com a pesquisa, registro e penhora de bens por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Na mesma oportunidade, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s) no CNIB, bem como proceda-se à imediata inclusão no SERASA. Frustrado o bloqueio pelo SISBAJUD, determino a inclusão do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA MOSCATELLI NOGUEIRA

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