Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000457-75.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: AURYENE JESUS DA SILVA RECLAMADO: AEROMIX CONVENIENCIAS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f513d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento da execução, libere(m)-se o(s) depósito(s), da seguinte forma: R$372,46 para a União a título de recolhimentos previdenciários; R$653,22 para a União a título de custas processuais; Os (a) I. Patronos (as) poderão efetivar a consulta de alvarás liberados informando os dados e/ou datas na seguinte página da internet: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096064b013f5%E2%80%8B&pk_vid=30d9c52aac7cdcbf1638196883478f80 Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AEROMIX CONVENIENCIAS - EIRELI
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000457-75.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: AURYENE JESUS DA SILVA RECLAMADO: AEROMIX CONVENIENCIAS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f513d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento da execução, libere(m)-se o(s) depósito(s), da seguinte forma: R$372,46 para a União a título de recolhimentos previdenciários; R$653,22 para a União a título de custas processuais; Os (a) I. Patronos (as) poderão efetivar a consulta de alvarás liberados informando os dados e/ou datas na seguinte página da internet: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096064b013f5%E2%80%8B&pk_vid=30d9c52aac7cdcbf1638196883478f80 Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AURYENE JESUS DA SILVA