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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Piedade · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000457-73.2025.8.26.0443/SPEXEQUENTE: ANTONIO JORGE DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VIEIRA (OAB MG192767) ADVOGADO(A): LAILA NADER MENDES MASSA (OAB MG144429) EXECUTADO: JOYCE CANARINI DE CAMARGO ADVOGADO(A): FELIPE DE ARAUJO RIBEIRO (OAB SP265190) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em audiência. Visando ao levantamento da quantia bloqueada R$ 9.269,34, intime-se o exequente para que apresente o formulário próprio devidamente preenchido. Após, se em termos, expeça-se o MLE. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se o arquivamento dos autos.
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