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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000457-22.2025.8.13.0480/MG
EXEQUENTE: FARMACIA LIMOREIRA LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE CAMPOS (OAB MG109680)
ADVOGADO(A): JÚLIA SIQUEIRA CAMPOS (OAB MG231967)
DESPACHO
Vistos.
Considerando que foram bloqueados valores em contas da parte executada, quantia suficiente para adimplir o crédito exequendo, conforme minuta anexa, intime-a, na pessoa do seu advogado(a), ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove algumas das hipóteses do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, oportunidade em que, querendo, deverá impugnar/embargar a execução.
Transcorrido o prazo fixado sem manifestação ou havendo anuência expressa do(a) Executado(a), fica, desde já, autorizada a expedição de ALVARÁ em favor da parte Exequente, com ulterior retorno do feito em conclusão para fins de extinção.
Caso contrário, na hipótese de discordância por parte do Executado(a), intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o que entender de direito.
Sem prejuízo, os valores bloqueados ficam, desde já, convertidos em penhora.
Sirva a presente como ofício e/ou alvará de liberação, no que couber.
Cumpra-se.
GA