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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000457-11.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: THAIS DE CARVALHO LIMA RECLAMADO: CAMINHO DE CASA GASTRO BAR - CNPJ: 46.433.889/0001-00 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b055b4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID 97e621b - sentença de mérito que reconheceu o vínculo empregatício;ID 627c92b - CTPS anotada pelo MTE;ID 3eb10b8 - certificando que a petição de acordo não se encontra firmada pelo(a) reclamante e foi protocolizada pelo reclamado; MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. Trata-se de minuta de acordo apresentada pela reclamada no ID 3eb10b8, na qual consta o pagamento em duas parcelas (31/07/2026 e 30/08/2026). Ocorre que a petição não foi subscrita ou ratificada pela reclamante, razão pela qual é inviável a sua homologação neste momento. Desse modo, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da primeira parcela indicada na minuta, bem como intime-se a reclamante para que se manifeste e ratifique, querendo, os termos do ajuste, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar nova minuta de acordo, consolidada e apta à homologação, com o cronograma de parcelas devidamente ajustado, mediante protocolo conjunto ou peticionamento individual acompanhado de expressa ratificação da outra parte. Intimem-se. MAUA/SP, 01 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE CARVALHO LIMA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000457-11.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: THAIS DE CARVALHO LIMA RECLAMADO: CAMINHO DE CASA GASTRO BAR - CNPJ: 46.433.889/0001-00 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b055b4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID 97e621b - sentença de mérito que reconheceu o vínculo empregatício;ID 627c92b - CTPS anotada pelo MTE;ID 3eb10b8 - certificando que a petição de acordo não se encontra firmada pelo(a) reclamante e foi protocolizada pelo reclamado; MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. Trata-se de minuta de acordo apresentada pela reclamada no ID 3eb10b8, na qual consta o pagamento em duas parcelas (31/07/2026 e 30/08/2026). Ocorre que a petição não foi subscrita ou ratificada pela reclamante, razão pela qual é inviável a sua homologação neste momento. Desse modo, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da primeira parcela indicada na minuta, bem como intime-se a reclamante para que se manifeste e ratifique, querendo, os termos do ajuste, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar nova minuta de acordo, consolidada e apta à homologação, com o cronograma de parcelas devidamente ajustado, mediante protocolo conjunto ou peticionamento individual acompanhado de expressa ratificação da outra parte. Intimem-se. MAUA/SP, 01 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO FERREIRA
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