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1000456-71.2026.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho

    MONITÓRIA Nº 1000456-71.2026.8.13.0134/MG AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE CARATINGA FUNEC ADVOGADO(A): LAURA MARIA AGUIAR FERNANDES HORSTS (OAB MG095306) ADVOGADO(A): SERGIO GONCALVES HORSTS (OAB MG088807) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a guia de custas, devidamente paga, referente a pesquisa pretendida junto ao sistema InfoJud. Por oportuno, a parte exequente não está litigando sob o pálio da justiça gratuita, de forma que não vislumbro óbices para que efetue o pagamento dentro do prazo que a própria parte exequente pleiteou, motivo pela qual, incabível o deferimento de mais prazo. Assim, fica desde já indeferido qualquer pedido de prorrogação de prazo para comprovar o pagamento da diligência. Decorrido o prazo supra, sem a juntada da referida guia de custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, observando-se o código adequado, constante do Provimento nº 301/2015, da CGJ, independentemente de haver novo pedido de prorrogação de prazo, o qual já está devidamente indeferido, conforme acima fundamentado. Saliento, a parte poderá requerer desarquivamento dos autos a qualquer momento, conforme disposto no Provimento nº 301/2015, da CGJ. O requerimento de desarquivamento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado: 1) comprovante de pagamento da guia de custas da diligência pendente. Consigno que não haverá nova conclusão dos autos sem que a parte exequente comprove o pagamento da guia da diligência pendente. Por fim, determino que a Sra. Gerente de Secretaria não desarquive os autos sem que a parte exequente comprove o pagamento acima indicado. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.

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