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TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Processo 1000456-51.2026.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S.N. - Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de fixação de pensão alimentícia proposta por J.C.S.N., menor representado por sua genitora Kamily Vitória Almeida Brisola, em face de JOSÉ CRISTIANO SILVA FILHO. 2. Concedo o beneficio da Assistência Judiciaria Gratuita à parte autora. Anote-se. 3. Comprovada a paternidade da parte requerida em relação ao autor pela certidão de nascimento acostada aos autos, arbitro os alimentos provisórios, no valor correspondente a 30% dos rendimentos liquidos do requerido, se empregado, ou 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal, devidos a partir da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. O pagamento deverá ser realizado a parte autora, mediante emissão de recibo, ou, caso informado na inicial, por meio de depósito/transferência em conta indicada nos autos. 4. Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de novembro de 2026, às 13 horas e 45 minutos. 5. CITE-SE o requerido JOSÉ CRISTIANO SILVA FILHO, intimando-o da audiência designada nestes autos. Nos termos do art. 695, §4º, do CPC, advirta-se que a parte deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado e que, não dispondo de recursos financeiros, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil para a indicação de defensor pela via do Convênio entre a OAB/Defensoria Pública. 6. Consigne-se que eventual contestação poderá ser ofertada, pelo seu advogado, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, caso não haja resolução do conflito (art. 696 c/c art. 335, I, do CPC). Em caso de pedido de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar os três últimos comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança. Em caso de isenção de imposto de renda, deverá o(a) ré(u) trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: Consulta Restituição (fazenda.gov.br). 7. Intime-se o autor, na pessoa de sua defensora, via imprensa, , para que compareça na audiência designada nos autos, consignando que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo. 8. Oficie-se a empresa OURO SAFRA S/A, CNPJ nº 07.191.228/0002-36, requisitando a implantação de desconto na folha de pagamento de JOSÉ CRISTIANO SILVA FILHO, CPF nº 396.071.898-50, a título de pensão alimentícia, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos e depósito na conta bancária que deverá ser informada pela representante legal do menor J.C.S.N.. O ofício deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. 10. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP)
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