2026-09-16 · TJSP
Processo 1000456-48.2018.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Klinger Mattiazzi Scannapieco - - Elizabete de Lima Scannapieco - - Rebecca de Lima Mattiazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL e outros - Decido. 1-Não vislumbro pedido de liminar. 2- Defiro a tramitação prioritária nos termos do Estatuto do Idoso. Tarje-se. 3- Diante da certidão de escritura pública de venda e compra de imóvel rural (fls. 672/678), na qual figuram como partes JOSÉ LOPES FERRAZ e sua esposa ANA ALICE LORDI FERRAZ, e considerando que o número do RG da recebedora do Aviso de Recebimento de fls. 641 (13.562.147-1) corresponde àquele constante da referida escritura, reconheço comprovado o vínculo conjugal entre ambos. Assim, reconsidero a decisão de fls. 665, item 1, para reconhecer válida a citação de JOSÉ LOPES FERRAZ, recebida por sua esposa no mesmo endereço do citando. 4- A citação de MARIA BENEDITA PASQUINI FERRAZ e de PEDRO JOEL FERRAZ não se confirmou por meio da carta postal expedida, restando, contudo, suprida pelos termos de anuência de fls. 613/614, nos quais ambos figuram como anuentes. 5- IZOLDINO FERRAZ e LEONINA VIAN FERRAZ foram regularmente citados, conforme Avisos de Recebimento de fls. 553 e 554. 6- No que se refere a LUIZ CHAGAS, tendo em vista o óbito comprovado à fls. 655 e a certidão de distribuição de fls. 670/671, que atesta a inexistência de inventário ou arrolamento em seu nome, bem como considerando que apenas três de seus quatro filhos - ALOÍSIO VERGÍLIO CHAGAS, APARECIDA MARIA CHAGAS e APARECIDA IZABEL CHAGAS - manifestaram anuência nos autos (fls. 647/656 e 664), determino que a parte autora se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca de ANTONIO JAIR. 7- No que toca à citação de MARIA TEREZA TURATI (fls. 313 e 374), recebida por HAYDEE BANIN ULIANE, determino que a parte autora comprove, no prazo de quinze dias, o alegado vínculo familiar ou domiciliar entre ambas, sob pena de não ser considerada a validade do ato citatório. Intime-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)