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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1000456-35.2026.8.26.0514 - Mandado de Segurança Cível - Obrigações - Sheila Fernandes Martins Agostinho - Desse modo, considerando que a parte impetrante deixou de emendar a peça de ingresso na forma determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SARDETO (OAB 504712/SP)
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