2026-09-16 · TJMG
USUCAPIÃO Nº 1000455-83.2026.8.13.0232/MG AUTOR: CLEBER ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA ALVES DA CRUZ (OAB MG193503) DESPACHO Considerando o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora no evento 1, bem como a declaração de hipossuficiência econômica apresentada, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, mediante a apresentação de documentos idôneos aptos a demonstrar sua atual condição financeira. Para tanto, deverá apresentar: cópias das últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal do Brasil, se houver; extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, inclusive eventuais contas de investimento ou aplicações financeiras; certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos registrados em seu nome; bem como outros documentos que entender pertinentes à comprovação de sua situação econômica. Advirta-se que a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência poderá ensejar o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Alternativamente, poderá a parte autora promover o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, caso não pretenda ou não consiga comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Intime-se. Cumpra-se. Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá