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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000455-75.2013.5.02.0465 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DE JESUS RECLAMADO: I DOIS IMAGENS INTELIGENTES PUBLICIDADE DIGITAL LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa88ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de setembro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Processo nº 1000455-75.2013.5.02.0465 Exequente: LEANDRO HENRIQUE DE JESUS Executados: I DOIS IMAGENS INTELIGENTES PUBLICIDADE DIGITAL LTDA. - ME, ANGELA KAYATT RABAY e GIANCARLO VERJAS Terceiro Interessado: ALCEU VERJAS 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de execução trabalhista em fase de expropriação patrimonial, na qual os executados GIANCARLO VERJAS e ANGELA KAYATT RABAY apresentaram manifestações (IDs 902413f, 53b9a87 e fdd6c50) sustentando excesso de execução e pleiteando o cancelamento das averbações de indisponibilidade incidentes sobre os imóveis de matrículas nºs 197.785 a 197.794 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, bem como a baixa da indisponibilidade lançada no sistema eletrônico sobre o imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. O terceiro interessado ALCEU VERJAS, coproprietário majoritário dos imóveis localizados na comarca de Ribeirão Preto/SP, requereu sua habilitação nos autos e formulou idêntico pedido de cancelamento das ordens de indisponibilidade (IDs 3f38438 e 120059e), apontando sua condição de pessoa idosa e a suficiência do imóvel penhorado nestes autos. O exequente manifestou-se contrariamente ao levantamento prematuro das constrições no ID c1e6ad3. O débito exequendo atualizado perfaz o montante de R$ 296.469,44 (ID 7c85a45, fls. 1904). Por sua vez, a penhora recaiu sobre a integralidade do apartamento nº 134 do Edifício Nenê Gomes, situado na Rua Londrina, nº 410, matrícula nº 42.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP (ID dd3787e), o qual foi judicialmente avaliado em R$ 540.000,00 (ID dd3787e, fls. 1928), tendo sido designado leilão judicial eletrônico unificado com lance mínimo estabelecido em 70% da avaliação, equivalente a R$ 378.000,00 (ID bc58e5a, fls. 2078-2079). Diante do cenário processual, cumpre destacar que a execução se processa no interesse do exequente, visando à efetiva e célere satisfação do crédito trabalhista de natureza estritamente alimentar. Muito embora tenha sido penhorado o imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP e designado leilão unificado (ID bc58e5a), a simples remessa do bem à hasta pública não constitui garantia de arrematação nem de imediato ingresso de numerário aos autos. A expropriação judicial é evento futuro e incerto, sendo frequente a ocorrência de leilões negativos, desistências ou impugnações supervenientes. Desse modo, o levantamento das ordens de indisponibilidade que recaem sobre os imóveis de matrículas nºs 197.785 a 197.794 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP e sobre o próprio bem constrito revela-se prematuro e temerário, pois desguarneceria a execução antes da efetiva satisfação do crédito exequendo. Ademais, a averbação de indisponibilidade atinge exclusivamente a fração ideal pertencente ao executado, servindo para resguardar a efetividade da jurisdição e prevenir fraudes à execução, sem importar expropriação imediata dos quinhões do coproprietário. A pretendida liberação das restrições remanescentes somente poderá ser reapreciada após o desfecho da praça, com a perfectibilização da arrematação e a satisfação integral da dívida. Ante o exposto: a) DEFIRO a habilitação de ALCEU VERJAS como terceiro interessado nos autos, devendo a Secretaria cadastrar sua patrona para intimações futuras; b) INDEFIRO o pedido formulado pelos executados e pelo terceiro interessado para cancelamento ou levantamento das ordens de indisponibilidade incidentes sobre os imóveis de matrículas nºs 197.785 a 197.794 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP e sobre o imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, por se tratar de medida prematura; c) MANTENHO os atos expropriatórios e o leilão judicial unificado designado no Edital ID bc58e5a para a alienação do imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Cumpra-se com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DE JESUS
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000455-75.2013.5.02.0465 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DE JESUS RECLAMADO: I DOIS IMAGENS INTELIGENTES PUBLICIDADE DIGITAL LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa88ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de setembro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Processo nº 1000455-75.2013.5.02.0465 Exequente: LEANDRO HENRIQUE DE JESUS Executados: I DOIS IMAGENS INTELIGENTES PUBLICIDADE DIGITAL LTDA. - ME, ANGELA KAYATT RABAY e GIANCARLO VERJAS Terceiro Interessado: ALCEU VERJAS 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de execução trabalhista em fase de expropriação patrimonial, na qual os executados GIANCARLO VERJAS e ANGELA KAYATT RABAY apresentaram manifestações (IDs 902413f, 53b9a87 e fdd6c50) sustentando excesso de execução e pleiteando o cancelamento das averbações de indisponibilidade incidentes sobre os imóveis de matrículas nºs 197.785 a 197.794 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, bem como a baixa da indisponibilidade lançada no sistema eletrônico sobre o imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. O terceiro interessado ALCEU VERJAS, coproprietário majoritário dos imóveis localizados na comarca de Ribeirão Preto/SP, requereu sua habilitação nos autos e formulou idêntico pedido de cancelamento das ordens de indisponibilidade (IDs 3f38438 e 120059e), apontando sua condição de pessoa idosa e a suficiência do imóvel penhorado nestes autos. O exequente manifestou-se contrariamente ao levantamento prematuro das constrições no ID c1e6ad3. O débito exequendo atualizado perfaz o montante de R$ 296.469,44 (ID 7c85a45, fls. 1904). Por sua vez, a penhora recaiu sobre a integralidade do apartamento nº 134 do Edifício Nenê Gomes, situado na Rua Londrina, nº 410, matrícula nº 42.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP (ID dd3787e), o qual foi judicialmente avaliado em R$ 540.000,00 (ID dd3787e, fls. 1928), tendo sido designado leilão judicial eletrônico unificado com lance mínimo estabelecido em 70% da avaliação, equivalente a R$ 378.000,00 (ID bc58e5a, fls. 2078-2079). Diante do cenário processual, cumpre destacar que a execução se processa no interesse do exequente, visando à efetiva e célere satisfação do crédito trabalhista de natureza estritamente alimentar. Muito embora tenha sido penhorado o imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP e designado leilão unificado (ID bc58e5a), a simples remessa do bem à hasta pública não constitui garantia de arrematação nem de imediato ingresso de numerário aos autos. A expropriação judicial é evento futuro e incerto, sendo frequente a ocorrência de leilões negativos, desistências ou impugnações supervenientes. Desse modo, o levantamento das ordens de indisponibilidade que recaem sobre os imóveis de matrículas nºs 197.785 a 197.794 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP e sobre o próprio bem constrito revela-se prematuro e temerário, pois desguarneceria a execução antes da efetiva satisfação do crédito exequendo. Ademais, a averbação de indisponibilidade atinge exclusivamente a fração ideal pertencente ao executado, servindo para resguardar a efetividade da jurisdição e prevenir fraudes à execução, sem importar expropriação imediata dos quinhões do coproprietário. A pretendida liberação das restrições remanescentes somente poderá ser reapreciada após o desfecho da praça, com a perfectibilização da arrematação e a satisfação integral da dívida. Ante o exposto: a) DEFIRO a habilitação de ALCEU VERJAS como terceiro interessado nos autos, devendo a Secretaria cadastrar sua patrona para intimações futuras; b) INDEFIRO o pedido formulado pelos executados e pelo terceiro interessado para cancelamento ou levantamento das ordens de indisponibilidade incidentes sobre os imóveis de matrículas nºs 197.785 a 197.794 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP e sobre o imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, por se tratar de medida prematura; c) MANTENHO os atos expropriatórios e o leilão judicial unificado designado no Edital ID bc58e5a para a alienação do imóvel de matrícula nº 42.553 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Cumpra-se com urgência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEU VERJAS