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TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Processo 1000455-66.2026.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - K.V.A.B. - Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de reconhecimento e dissolução de união estável c/c com partilha de bens e direitos, fixação de pensão alimentícia e regulamentação de guarda e direito de visitas proposta por KAMILY VITÓRIA ALMEIDA BRISOLA em face de JOSÉ CRISTIANO SILVA FILHO. 2. Concedo o beneficio da Assistência Judiciaria Gratuita à parte autora. Anote-se. 3. A presente ação versa sobre reconhecimento e dissolução de união estável. Os requisitos para a fixação de alimentos entre ex-cônjuges são fundamentados principalmente no binômio necessidade-possibilidade, conforme previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges tem caráter excepcional, assistencial e transitório, devendo ser fixada apenas quando comprovada a real necessidade de quem pleiteia e a possibilidade econômica de quem deve prestar os alimentos. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência. Posto isto, INDEFIRO, neste momento, o pedido de antecipação de tutela postulado pela autora. 4. Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de novembro de 2026, às 13 horas e 30 minutos. 5. CITE-SE o requerido JOSÉ CRISTIANO SILVA FILHO, intimando-o da audiência designada nestes autos. Nos termos do art. 695, §4º, do CPC, advirta-se que a parte deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado e que, não dispondo de recursos financeiros, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil para a indicação de defensor pela via do Convênio entre a OAB/Defensoria Pública. 6. Consigne-se que eventual contestação poderá ser ofertada, pelo seu advogado, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, caso não haja resolução do conflito (art. 696 c/c art. 335, I, do CPC). Em caso de pedido de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar os três últimos comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança. Em caso de isenção de imposto de renda, deverá o(a) ré(u) trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: Consulta Restituição (fazenda.gov.br). 7. Intime-se a autora, na pessoa de sua defensora, via imprensa, para que compareça na audiência designada nos autos, consignando que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 9. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP)
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