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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000455-28.2021.4.01.3821/MGAUTOR: MARILENE MARGE DE AQUINO GUEDES ADVOGADO(A): ALECSANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB MG104172) SENTENÇA Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO por falta de pagamento das custas judiciais, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
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