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1000454-92.2024.8.26.0269

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível

    Processo 1000454-92.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Vaz do Espírito Santo Júnior - - Mariana Rosalina Panis do Espírito Santo - Fls. 279/280. Os autores afirmam exercer a posse do imóvel há mais de vinte anos, sustentando sucessão possessória iniciada com a transferência verbal da posse pela proprietária tabular, Grameira Franscar Ltda., a terceiro em 1993, posteriormente sucedida por novas transmissões possessórias até a cessão formal celebrada em favor dos requerentes em 14/02/2019. Todavia, observa-se que a evolução possessória narrada está amparada, em sua maior parte, em alegadas transmissões verbais da posse, circunstância que demanda melhor demonstração da cadeia possessória invocada para fins de acessão das posses (art. 1.243 do Código Civil). Além disso, verifica-se dos documentos juntados que a própria proprietária tabular promoveu, em 13/12/2021, requerimento administrativo de retificação da matrícula nº 38.283, instruído com planta, memorial e documentos relacionados ao desmembramento da área, o que, em princípio, revela a prática de atos relacionados ao imóvel em data relativamente recente (fls. 25/31). Consta ainda certidão municipal de desmembramento expedida em 20/08/2019 em favor da proprietária tabular, relativamente à área em questão (fl. 32). Diante desse contexto, determino que os autores complementem a prova documental da posse, juntando: a) documentos que demonstrem o exercício da posse pelos requerentes e seus antecessores ao longo do período alegado (contas de consumo, carnês de IPTU, comprovantes de endereço, fotografias, contratos, recibos de benfeitorias ou documentos equivalentes); b) documentos aptos a corroborar a alegada sucessão possessória entre os antecessores mencionados na inicial, especialmente no período compreendido entre 1993 e 2019; c) esclarecimentos acerca do requerimento administrativo de retificação formulado pela proprietária tabular em 2021, indicando, se possível, a relação entre tal procedimento e a área usucapienda; e, D) esclarecimentos quanto à inscrição municipal do imóvel que, na inicial constou como sendo 01.01.015.0347.001, o que equivale à área de 125 metros quadrados conforme certidão de valor venal apresentada à fl. 32, porém, na emenda apresentada à fl. 37 foi pedido correção desse dado, passando a indicar a inscrição municipal nº 01.01.015.0343.001 que, entretanto, possui metragem superior à área objeto da usucapião (175 metros quadrados conforme certidão de fl. 32), devendo ser corrigidos o mapa e memorial descritivo conforme o caso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem nova intimação. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB 489569/SP), LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB 489569/SP)

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