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1000454-49.2026.5.02.0202

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000454-49.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA GOMES BONDEZAN RECLAMADO: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2265f1d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:7d9f0a4: 1) Requer o reclamante a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, objetivando a inclusão do sr. JONAS TRUNK no polo passivo. Analisando a ficha cadastral anexada em #id:b298ffe, verifica-se que o mesmo não é sócio da executada, de modo que indefiro o requerido. 2) Defiro a penhora e avaliação do veículo de propriedade da executada LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, placa FPA2056 SP, marca/modelo: FIAT/PALIO FIRE, 2016/2016. Expeça-se o mandado. Ato contínuo, determino o bloqueio de circulação do veículo mediante convênio RENAJUD, caso não seja realizado pelo Sr. Oficial de Justiça. Com o retorno positivo do mandado, dada a ciência da penhora ao proprietário, considerando que os bens indicados estão sujeitos à deterioração e/ou depreciação significativa, promova-se a venda antecipada, nos termos do art.852, I do CPC. Por outro lado, restando infrutíferos todos os meios para notificar o proprietário acerca da penhora, autorizo a notificação por meio de edital, devendo o reclamante firmar o compromisso de fiel depositário, através de simples petição. Cumpridas as determinações supramencionadas, determino a formação de expediente para hasta pública devendo ser encaminhadas à Central de Hastas Públicas cópias conforme determinação do PARÁGRAFO ÚNICO artigo 242 do Provimento GP/CR nº 13/2006: Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação, inclusive aguardando prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. Inerte o exequente, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA GOMES BONDEZAN

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000454-49.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA GOMES BONDEZAN RECLAMADO: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53fc67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO #id:27eba8c: 1) Considerando o valor da execução, especifique o reclamante sobre qual bem deseja a penhora, no prazo de 5 dias. 2) Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, necessária a juntada de ficha cadastral atualizada da reclamada. Providencie o autor, em 15 dias. 3) defiro a realização do convênio SNIPER e BACEN CCS em face dos executados, conforme requerido pelo reclamante. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA GOMES BONDEZAN

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