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TJMG · Vara Única da Comarca de Belo Vale · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000454-20.2026.8.13.0064/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DECISÃO Vistos. Na forma do art. 829, do CPC, cite-se o executado, para pagar a quantia certa reclamada, no prazo de 03 (três) dias. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 827. Efetuado o pagamento integral no prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º). Não havendo pagamento no prazo indicado, observando-se o que dispõe o art.829, §1º do CPC, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação contra o devedor, seguindo-se os atos de expropriação. Por fim, concedo ao Sr. Oficial de Justiça que desta se encarregar os benefícios do § 2º. do art. 212 do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Vale, data da assinatura eletrônica.
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