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TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Processo 1000453-96.2026.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.N.G.S. - Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de fixação de pensão alimentícia proposta por M.H.N.G.S., menor representada por sua guardiã Sandra Regina da Silva Goes, em face de CLÁUDIA MARCELA QUEIROZ NOGUEIRA. 2. CONCEDO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. 3. Comprovada a maternidade da parte requerida em relação à autora pela certidão de nascimento acostada aos autos, arbitro os alimentos provisórios, no valor correspondente a 50% do salário mínimo, devidos a partir da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. O pagamento deverá ser realizado a parte autora, mediante emissão de recibo, ou, caso informado na inicial, por meio de depósito/transferência em conta indicada nos autos. 4. Conforme Comunicado CG nº 317/2023, publicado para conhecimento do parecer 172/2023-J, foram autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça. No caso dos autos, verifica-se que sequer foram feitas buscas, com a finalidade de localizar o atual paradeiro da requerida. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação pela via remota. 5. DETERMINO a realização de pesquisas de endereços da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa Infojud e Sisbajud, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereços. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 dias. 6. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LAURA VIEIRA TAVARES CARVALHO (OAB 494140/SP)
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