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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000453-85.2026.5.02.0001 AUTOR: DIEGO WILIAN AUGUSTO DA SILVA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684a265 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Interposto Agravo de Petição pela reclamada CONDOMINIO EDIFICIO HL FARIA LIMA (ID 114d7cb), aos 27/08/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimada da publicação da r. decisão (ID 156c5eb) em 18/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Representação processual da reclamada devidamente regularizada nos autos em ID 7b185df. 4 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, notadamente a tempestividade. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso. 5 - Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao R. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDIFICIO SECULUM - CONDOMINIO EDIFICIO HL FARIA LIMA - TORRE 2000 EDIFICIO JULIO DE ALMEIDA PRADO PENTEADO - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000453-85.2026.5.02.0001 AUTOR: DIEGO WILIAN AUGUSTO DA SILVA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684a265 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Interposto Agravo de Petição pela reclamada CONDOMINIO EDIFICIO HL FARIA LIMA (ID 114d7cb), aos 27/08/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimada da publicação da r. decisão (ID 156c5eb) em 18/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Representação processual da reclamada devidamente regularizada nos autos em ID 7b185df. 4 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, notadamente a tempestividade. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso. 5 - Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao R. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO WILIAN AUGUSTO DA SILVA
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