Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000453-84.2026.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Aparecida Fernandes Bianchi - 1. Havendo pedido de justiça gratuita, este será analisado oportunamente, em caso de eventual recurso, a considerar que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei 9.099/95, art. 54). 2. Nos termos do Comunicado 146/11 do Conselho Superior da Magistratura fica dispensada a audiência de conciliação. 3. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que, em querendo, no prazo de trinta (30) dias, apresente contestação, devendo ainda ser cientificado de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº. 76 do FONAJEF. - ADV: TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)