Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paranapanema - Vara Única
Processo 1000453-57.2015.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Donizete da Costa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 528: diante da informação de que o crédito satisfaz a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Por cautela, indefiro o levantamento diretamente na conta do patrono da parte exequente, considerando as decisões proferidas nos Processos nsº. 1000823-15.2022.8.26.0283 e 0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina. Ressalto que a decisão nº 1000823-15.2022.8.26.0283 da Vara Única de Itirapina às fls. 887/888 daqueles autos, recebida por expediente do NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda, da Corregedoria Geral da Justiça, E-MAIL Nº 6475/2022, EXPEDIENTE 2021/38225, no sentido de que a quota parte dos advogados parceiros dos patronos Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, poderá ser liberada desde que: a) figurem na procuração originária dos autos e b) de que seja apresentado o contrato de parceria, bem como que a parcela referente aos investigados deverá ser transferida para àqueles autos, assegurando a integralidade do sequestro deferido; situação preenchida nestes autos. Dessa forma, caberá ao patrono apresentar os dados bancários de seu cliente, para levantamento diretamente na conta deste, referente ao percentual que lhe cabe. Da mesma forma, discriminar os montantes que caberão aos patronos, de acordo com o contrato formalizado, devendo apresenta-lo aos autos, para que seja possível a análise da transferência do valor que pertence aos advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta ao processo acima referenciado, bem como o levantamento da cota parte ao patrono parceiro João Silvestre Sobrinho. Providencie o executado o pagamento da taxa referente à satisfação da execução, em razão de 1% sobre o valor da satisfação (R$ 97.815,03), através de Guia DARE-SP Código 230-6, conforme disposto na Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, comprovando-se nos autos, em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, não havendo demais pendências e, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000453-57.2015.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Donizete da Costa - Banco do Brasil S/A - Reiteração da intimação de fls. 522 para que o exequente se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documento de fls. 520/251. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)