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TJSP · Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Processo 1000453-37.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Célia Gomes de Assumpção - - Santina Gomes Biruel e outros - Wanderley Gomes - - Aparecida Gomes Peitl - - Celia Peitl Miller - - Oscar Peitl Filho - - Marcelo Gomes - - Maria Deonise Gomes Cardoso - - Felicio Gomes Neto - - Olympia Pani Gomes - - Jose Roberto Gomes - - Pedro de Jesus Gomes - - Rosângela Maria Gomes - - Ana Maria Gomes Russo - - Giuliana Milanez Colucci Gomes - - José Renato Gomes - - Sandra Eloisa Gomes - - Vera Cristina de Castro Gomes - - Sergio Luis Gomes - - Natalia Leite Coletti - - Silvana Aparecida Gomes Lima de Almeida Moraes - - Edson Carlos Toledo Lima Junior - - Luciana Maria Gomes Lima Chierici - - Edivan Gomes Lima - - José Biruel Júnior - - Maria Helena Biruel Sampaio - - Tatiane Luzia Gomes Cardoso - - Joao Roberto Cardoso Junior - - SUELI VIEIRA GOMES - - Claudemir Carreira e outros - Márcio José Ramiris - - José Carlos Gonçalves Correa - - José Carlos Gonçalves Correa - - Márcio José Ramiris - Vistos. A parte interessada apresentou petição e novos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 1954/1962, em cumprimento à decisão de fls. 1934/1935. Todavia, persistem inconsistências que impedem a expedição dos mandados. Embora a petição indique que o grupo é titular de 1/11 do produto das alienações e que o respectivo quinhão corresponde a R$ 11.364,19, atribui a cada um dos oito integrantes a quantia de R$ 1.136,42, valor que não decorre da divisão da quota indicada. Há, ainda, divergência entre o total de R$ 9.031,36 mencionado na petição e a soma das parcelas nela discriminadas, bem como ausência de esclarecimento sobre o destino da diferença entre o quinhão integral do grupo e os sete levantamentos requeridos. Os formulários também apresentam o número do processo incompleto, referência às fls. 1837/1838 como origem dos depósitos, indicação reiterada de terceiro no campo destinado ao titular da conta e, em alguns casos, utilização de números telefônicos como chaves Pix, sem demonstração inequívoca de sua titularidade pelos respectivos beneficiários. Quanto ao quinhão relacionado a Maria Deonise Gomes, a petição informa valores distintos e sustenta que a parcela já teria sido transferida à Vara da Família e das Sucessões. A decisão anterior, contudo, consignou que a transferência realizada às fls. 1837/1838 dizia respeito ao quinhão da curatelada Tatiane Luzia Gomes Cardoso. Não está demonstrado que tal transferência tenha abrangido eventual direito sucessório decorrente do falecimento de sua genitora. Assim, indefiro, por ora, a expedição dos MLEs de fls. 1956/1962. Intime-se o patrono dos interessados para que, no prazo de 5 dias: a) apresente memória discriminada de cálculo, indicando o valor total atualizado dos depósitos, a fração pertencente ao grupo, o número de integrantes e o valor individual de cada quinhão; b) esclareça as divergências entre os valores de R$ 11.364,19, R$ 9.031,36 e R$ 7.954,94; c) discrimine o valor atribuído a Maria Deonise Gomes, o montante efetivamente transferido à Vara da Família e das Sucessões e a existência de eventual saldo pertencente ao espólio ou aos sucessores; d) apresente novos formulários MLE individualizados, com o número correto do processo, indicação precisa do depósito de origem, identificação coincidente do beneficiário e do titular da conta ou da chave Pix, bem como os demais dados necessários à expedição; e) comprove, nos formulários que indicarem chave Pix diversa do CPF ou CNPJ, que a chave pertence ao respectivo beneficiário. Até o integral esclarecimento, permaneça reservado qualquer valor relacionado ao espólio de Maria Deonise Gomes e à sucessora incapaz, sem prejuízo da quantia já transferida à Vara da Família e das Sucessões. Intime-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), MARIANA FLÁVIO MANTOVANI (OAB 382238/SP), CARLOS ALBERTO BENASSI VIEIRA (OAB 242973/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), MARIANA FLÁVIO MANTOVANI (OAB 382238/SP), ROBSON LUIZ GONÇALVES (OAB 379506/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP), ADALBERTO EMIDIO MISSORINI (OAB 56223/SP)
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