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TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Processo 1000453-36.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Araujo Borges - Banco BMG S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito. Aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017 (DJE 02/08/2017, pág. 20). Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Antes, do arquivamento deverá a serventia certificar a satisfação integral da taxa judiciária, inclusive do preparo, com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições. Em caso negativo,, intime-se o vencido na forma do que dispõe o art. 1098, § 5º, Normas de Serviço. .Int. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB 142690/MG), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
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