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TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000453-27.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4922f39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS, isentando a reclamada SBT DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. de qualquer condenação decorrente desta ação. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, devendo a Secretaria, após o trânsito em julgado, providenciar requisição dirigida ao Exmo. Presidente do E. TRT da 2ª Região, encaminhada à Secretaria do Tribunal Pleno. Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 12.967,80, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, devendo permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, dentro do qual é facultado ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de ter sua pretensão extinta. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.593,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 129.678,00, das quais fica isenta do recolhimento em virtude da concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho 1 Atual §1º do art. 1.013 do CPC. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000453-27.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4922f39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS, isentando a reclamada SBT DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. de qualquer condenação decorrente desta ação. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, devendo a Secretaria, após o trânsito em julgado, providenciar requisição dirigida ao Exmo. Presidente do E. TRT da 2ª Região, encaminhada à Secretaria do Tribunal Pleno. Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 12.967,80, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, devendo permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, dentro do qual é facultado ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de ter sua pretensão extinta. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.593,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 129.678,00, das quais fica isenta do recolhimento em virtude da concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho 1 Atual §1º do art. 1.013 do CPC. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS
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