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1000452-55.2026.5.02.0501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000452-55.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: ALINE CORREA RECLAMADO: BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1500b33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 08/09/2026. Marley A S Almeida Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Acerca dos esclarecimentos periciais apresentados pelo i. perito, dê-se ciência às partes, as quais deverão especificar, em 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000452-55.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: ALINE CORREA RECLAMADO: BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1500b33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 08/09/2026. Marley A S Almeida Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Acerca dos esclarecimentos periciais apresentados pelo i. perito, dê-se ciência às partes, as quais deverão especificar, em 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CORREA

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