Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000452-52.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: GABRIEL COUTINHO SILVA RECLAMADO: HCLOE HOSPITAL DE OLHOS LTDA INTIMAÇÃO Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, contando-se o prazo do art 11-A da CLT SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ERIKA BEATRIZ SUBA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL COUTINHO SILVA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000452-52.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: GABRIEL COUTINHO SILVA RECLAMADO: HCLOE HOSPITAL DE OLHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4890500 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Ante a concordância expressa da(s) reclamada(s) (ID. #id:b1e2bd3), HOMOLOGO os cálculos do(a) reclamante (ID. #id:aa32349) e fixo o valor da condenação em R$ 9.998,82 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 7.035,18; Juros de Mora: R$ 529,42; INSS R$ 2.077,02; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 378,23; Custas: R$ 400,00; Os valores estão atualizados até 13/08/2026. DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 421,03 à contribuição previdenciária cota parte empregado; DO PAGAMENTO Intime(m)-se a(s) reclamada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, pagar(em) o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar(em) à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (Art. 882 da CLT). O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Deverá o autor/executada informar os dados bancários para efetivar a transferência dos valores acima descritos, em 5 dias, a fim de facilitar a expedição das competentes ordens. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.* Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL COUTINHO SILVA