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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000452-06.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO PACHECO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5a4b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do autor. SANTOS, data abaixo. JAIR FELIPES JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Razão assiste ao reclamante. No caso em análise o comando condenatório, V. Acórdão de ID. da35c82, complementado em ID. 74bf6ba, condenou a reclamada ao pagamento do adicional quebra de caixa a partir de 22/06/2020, data da designação para exercer a função de "Tesoureiro Executivo", considerando os valores constantes das tabelas internas da ré, tudo com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, PLR, FGTS e horas extras, mesmo as já quitadas, ante a natureza salarial da parcela, parcelas vencidas e vincendas, excluindo-se os períodos de férias e afastamentos. Assim sendo, intime-se a reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL para implementação em folha de pagamento das verbas reconhecida pela coisa julgada, a partir da folha de pagamento do próximo mês, sob pena multa diária de R$300,00. Cumprido, intime-se o senhor perito para complementação do laudo pericial, apurando os valores remanescentes. SANTOS/SP, 01 de setembro de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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