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TJSP · Foro de Mococa - 2ª Vara
Processo 1000451-24.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - R.N.A.T. - Diante do exposto: 1) Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça especificamente quais prestações de saúde permanecem pendentes, indicando de forma objetiva: a) se ainda necessita de avaliação neuropsicológica; b) se aguarda atendimento em neurologia, psiquiatria, cardiologia ou outra especialidade; c) qual tratamento atualmente pretende obter por intermédio da presente demanda; d) quais atendimentos já foram efetivamente realizados pela rede pública de saúde. 2) No mesmo prazo, deverá a autora juntar aos autos cópia de relatórios médicos, encaminhamentos, prescrições, exames, comprovantes de atendimento e demais documentos atualizados relacionados ao acompanhamento médico realizado após o ajuizamento da ação. 3) Intimem-se o Estado de São Paulo e o Município de Mococa para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem: a) se a consulta agendada para a autora foi efetivamente realizada; b) quais foram os encaminhamentos decorrentes do atendimento; c) se existem procedimentos, consultas ou avaliações especializadas pendentes; d) se a autora está regularmente inserida em sistema de regulação, fila de espera ou acompanhamento pela rede pública; e) a situação atual do atendimento prestado à autora. 4) Considerando as preliminares de incompetência absoluta suscitadas pelos réus, tragam as partes, no mesmo prazo, cópia integral da decisão proferida nos autos mencionados na petição inicial que teriam tramitado perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, bem como informação acerca de eventual trânsito em julgado, a fim de possibilitar adequada apreciação da questão. Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das preliminares pendentes, eventual necessidade de produção de prova técnica e prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
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